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Câmara Municipal de Itabaiana

Autoriza o Gestor Municipal de saúde a ofertar a paciente Juliana Gonzaga Santos Alves uma Cirurgia Bariátrica (tipo Gastroplastia Vertical com by-pass em y de Roux por Videolaparoscopia) em razão da mesma apresentar obesidade grave.

Categoria: Lei

Número: 1480

Aprovada: 17/06/2011

17.Jun.2011

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Informações


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Secretário Municipal de Saúde autorizado a conceder a paciente Juliana Gonzaga Santos Alves, brasileira, casada, residente e domiciliada à Rua Antônio José da Costa n° 1.387 em Itabaiana Sergipe, portadora do RG n° 2.166.155-3, CPF n° 050.578.535-89, Cirurgia biátrica (tipo Gastroplastia Vertical com By-Pass em y de roux por Videolaparoscopia) em razão da mesma, apresentar obesidade grave.

 

Art. 2º. A concessão tem amparo legal, uma vez que a paciente preenche critérios de indicação cirúrgica segundo Portaria do Ministério da Saúde n° 1.569, de 28 de junho de 2007: IMC 52Kg/m2,associada hipertensão arterial sistêmica, dislipidemia e problemas respiratórios secundários à obesidade.

 

Art. 3º. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde de Itabaiana a responsabilidade pelo desenvolvimento do procedimento licitatório pertinente à execução desta lei.

 

 

 

Art. 4º. A despesa decorrente desta Lei ocorrerá por conta de dotação existente no Orçamento vigente.  

 

Art. 5º. Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, 17 de junho de 2011.

 

 

LUCIANO BISPO DE LIMA

Prefeito Municipal de Itabaiana

 

 

 

GIMARCOS EVANGELISTA DE ALCÂNTARA

Advogado Geral do Município

 

 

 

ROBERTO BISPO DE LIMA

Secretário da Saúde

17.Jun.2011
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