O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Secretário Municipal de Saúde autorizado a conceder a paciente Juliana Gonzaga Santos Alves, brasileira, casada, residente e domiciliada à Rua Antônio José da Costa n° 1.387 em Itabaiana Sergipe, portadora do RG n° 2.166.155-3, CPF n° 050.578.535-89, Cirurgia biátrica (tipo Gastroplastia Vertical com By-Pass em y de roux por Videolaparoscopia) em razão da mesma, apresentar obesidade grave.
Art. 2º. A concessão tem amparo legal, uma vez que a paciente preenche critérios de indicação cirúrgica segundo Portaria do Ministério da Saúde n° 1.569, de 28 de junho de 2007: IMC 52Kg/m2,associada hipertensão arterial sistêmica, dislipidemia e problemas respiratórios secundários à obesidade.
Art. 3º. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde de Itabaiana a responsabilidade pelo desenvolvimento do procedimento licitatório pertinente à execução desta lei.
Art. 4º. A despesa decorrente desta Lei ocorrerá por conta de dotação existente no Orçamento vigente.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, 17 de junho de 2011.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal de Itabaiana
GIMARCOS EVANGELISTA DE ALCÂNTARA
Advogado Geral do Município
ROBERTO BISPO DE LIMA
Secretário da Saúde
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