LEI Nº 622
DE 27 DE ABRIL DE 1989
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Autoriza o Poder Executivo a abrir concorrência Pública para exploração do Serviço de Transporte Coletivo, por ônibus, no Município de Itabaiana, na forma de permissão e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA -SE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana, Estão de Sergipe, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Itabaiana, autorizado a publicar Edital de concorrência Pública para exploração do Serviço de Transporte Coletivo do Município de Itabaiana.
Art. 2º - A exploração deve ser feita por pessoa jurídica a ser definida em Edital ou regulamento editado pelo Prefeito, sobre a forma de permissão.
Art. 3º - O prazo da permissão será 10 (dez) anos podendo ser prorrogado a critério do Poder concedente, por prazo a ser estabelecido em regulamento ou em Edital.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 27 de abril de 1989.
Luciano Bispo de Lima
PREFEITO MUNICIPAL
José Carlos Góis
SEC. CHEFE DO GABINETE
Roberto Bispo e Lima
SEC. DE OBRAS E SERV. URBANOS
Alda Maria Menezes Santana
SEC. E EDUCAÇÃO E CULTURA
José Antonio Macêdo
SEC. DE FINANÇAS
Pedro de Almeida Lima
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
José Antônio do Nascimento
SEC. DE SAÚDE E AÇÃO COMUNITÁRIA
João Batista Santana
SEC. ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
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