PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA
Estado de Sergipe
LEI Nº. 1348
DE 01 DE JULHO DE 2009.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para os fins que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000, 00 (cinqüenta mil reais), destinado a cobrir despesas não previstas no vigente Orçamento obedecendo a seguinte classificação:
0901 - SECRETARIA MUNIC. DE SAÚDE E SANEAMENTO
10.301.0027.2045 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Fonte 028 - 3390.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito a que se refere a presente Lei, bem como a classificação orçamentária da despesa, serão indicados e discriminados em decreto do Poder Executivo, observado disposto no art. 43 da Lei federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta lei terá seus efeitos de vigência retroativos a 04 de maio de 2009.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, 01 de Julho de 2009.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal
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