Lei nº 423
De 16 de Janeiro de 1974
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) para os fins que especifica.
O Prefeito do Município de Itabaiana, Estado de Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), decorrente de Convênio firmado entre esta Prefeitura e a Secretaria de Educação e Cultura do Estado de Sergipe, apara atender as despesas com a construção de 3 (três) unidades escolares na Zona Rural, de acordo com os projetos arquitetônicos fornecidos pela Secretaria de Educação e Cultura do Estado de Sergipe, e em locais previamente aprovados pela mesma.
Art. 2º - O presente Crédito Especial correrá por conta dos recursos em igual montante, transferidos pela Secretaria de Educação e Cultura do Estado de Sergipe, no decorrer do presente exercício financeiro, proveniente do Salário Educação, Quota Federal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 16 de Janeiro de 1974.
Antonio José da Cruz
Prefeito Municipal
João Silveira
Secretário
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