Lei nº 471
De 06 de Abril de 1976
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial de Cr$ 30.315,00 (trinta mil e trezentos e quinze cruzeiros), para os fins que especifica.
O Prefeito do Município de Itabaiana, SE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no decorrer do presente exercício financeiro, o Crédito Especial de Cr$ 30.315,00 (trinta mil e trezentos e quinze cruzeiros), decorrentes do convênio firmado entre esta Prefeitura e a Secretaria de Educação e Cultura do Estado de Sergipe, convênio nº 14/76, de 20 de fevereiro de 1976, para atender as despesas com a restauração do prédio escolar no Povoado Matapoan, de acordo com o projeto arquitetônico fornecidos pela Secretaria de Educação e Cultura do Estado de Sergipe.
Art. 2º - O presente Crédito Especial, correrá por conta dos recursos em igual valor, transferidos pela Secretaria de Educação e Cultura do Estado de Sergipe, no decorrer do presente exercício financeiro, provenientes dos recursos do Plano de Aplicação do Promunicípio, para o exercício de 1975, aprovado pelo departamento de Ensino Fundamental do Ministério de Educação e Cultura.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 06 de Abril de 1976.
Antonio José da Cruz
Prefeito Municipal
João Silveira
Secretário
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