Lei nº 574
De 28 de Outubro de 1985
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar até o limite de 80% (oitenta por cento) da despesa total prevista na Lei 558 de 05 de Outubro de 1984 (Orçamento-Programa de 1985), desde que respeitado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 28 de Outubro de 1985.
João Germano da Trindade
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário
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