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Câmara Municipal de Itabaiana

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 574

Aprovada: 28/10/1985

28.Out.1985

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Informações


Lei nº 574
De 28 de Outubro de 1985

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar até o limite de 80% (oitenta por cento) da despesa total prevista na Lei 558 de 05 de Outubro de 1984 (Orçamento-Programa de 1985), desde que respeitado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 28 de Outubro de 1985.

João Germano da Trindade
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário

28.Out.1985
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