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Câmara Municipal de Itabaiana

Autoriza o Poder Executivo a adquirir por compra de imóveis de terceiros para ampliação de vias e logradouro público e dá providências correlatas.

Categoria: Lei

Número: 1736

Aprovada: 17/12/2013

17.Dez.2013

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Informações


O Prefeito do Município de Itabaiana/SE, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

            Art. 1 - Homologa o decreto municipal 145 de 16 de dezembro de 2013 e autoriza o Poder Executivo a desapropriar uma área terrena para 01 (um) terreno urbano situado na Rua Esperidião Noronha, 1383, Bairro Mamede Paes Mendonça, Itabaiana, Sergipe, conforme levantamento cadastral anexo, com área total a ser desapropriada de 207,19 m², e indenizar a possuidora do bem, à Sra. Maria Lúcia Correria, CPF nº 695.429.965-00.

 

            Art. 2 - O Poder Executivo pagará pelo imóvel a quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação expedido pela Comissão de Avaliação, o qual segue em anexo.

 

            Art. 3 - As despesas com a execução do presente correrão por conta da dotação orçamentária própria para aquisição de imóveis e obras públicas.

 

            Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                   Gabinete do Prefeito de Itabaiana/Se.

 

 

VALMIR DOS SANTOS COSTA

Prefeito

 

LUCAS CARDINALI PACHECO

 

Procurador Geral do Município

17.Dez.2013
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