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Câmara Municipal de Itabaiana

Autoriza o Poder Executivo a adquirir por compra de imóveis de terceiros para construção de creche e dá providências correlatas.

Categoria: Lei

Número: 1660

Aprovada: 08/10/2013

08.Out.2013

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Informações


O Prefeito do Município de Itabaiana/SE, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

                        Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra uma área terrena para a construção de creche proifância tipo-C, situada no Povoado Carrilho, medindo 1.575m² (um mil quinhentos e setenta e cinco metros quadrados); confrontando-se ao sul (frente) com a estrada vicinal, com perímetro de 35,00 metros; oeste (lado direito) com estrada vicinal, com perímetro de 45,00 metros; norte (fundo) com a rua Projetada “B”, com perímetro de 35,00 metros; e leste (lado esquerdo) com Rua Projetada “A” com perímetro de 45,00 metros; que fica situado no lugar denominado Carrilho, Zona Rural, no Município de Itabaiana/SE desmembrado de uma porção maior, conforme escritura pública de compra e venda, Primeiro Traslado, Livro 348 às folhas 79; à empresa Tavares Empreendimentos Imobiliários Ltda-ME, CNPJ nº 09.287.102/0001-04.

 

            Art. 2º - O Poder Executivo pagará pelo imóvel a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação expedido pela Comissão de Avaliação, o qual segue em anexo.

 

            Art. 3º - As despesas com a execução do presente correrão por conta da dotação orçamentária própria para aquisição de imóveis e obras públicas.

 

            Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                   Gabinete do Prefeito de Itabaiana/Se.

 

VALMIR DOS SANTOS COSTA

Prefeito

 

LUCAS CARDINALI PACHECO

 

Procurador Geral do Município de Itabaiana

08.Out.2013
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