O Prefeito do Município de Itabaiana/SE, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra uma área terrena para a construção de creche proifância tipo-C, situada no Povoado Carrilho, medindo 1.575m² (um mil quinhentos e setenta e cinco metros quadrados); confrontando-se ao sul (frente) com a estrada vicinal, com perímetro de 35,00 metros; oeste (lado direito) com estrada vicinal, com perímetro de 45,00 metros; norte (fundo) com a rua Projetada “B”, com perímetro de 35,00 metros; e leste (lado esquerdo) com Rua Projetada “A” com perímetro de 45,00 metros; que fica situado no lugar denominado Carrilho, Zona Rural, no Município de Itabaiana/SE desmembrado de uma porção maior, conforme escritura pública de compra e venda, Primeiro Traslado, Livro 348 às folhas 79; à empresa Tavares Empreendimentos Imobiliários Ltda-ME, CNPJ nº 09.287.102/0001-04.
Art. 2º - O Poder Executivo pagará pelo imóvel a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação expedido pela Comissão de Avaliação, o qual segue em anexo.
Art. 3º - As despesas com a execução do presente correrão por conta da dotação orçamentária própria para aquisição de imóveis e obras públicas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Itabaiana/Se.
VALMIR DOS SANTOS COSTA
Prefeito
LUCAS CARDINALI PACHECO
Procurador Geral do Município de Itabaiana
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