ir conteudo

Câmara Municipal de Itabaiana

Autoriza o Poder Executivo a adquirir por compra definitiva imóveis pertencentes a José Barreto Leal Filho e a Carmelita Batista dos Santos e herdeiros de Manoel Batista dos Santos por Cr$ 700.000,00(setecentos mil cruzeiros).

Categoria: Lei

Número: 664

Aprovada: 11/05/1990

11.Mai.1990

Arquivos


Informações


LEI N° 664/90
DE 11 DE MAIO DE 1990.
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Autoriza o Poder Executivo a adquirir por compra definitiva imóveis pertencentes a José Barreto Leal Filho e a Carmelita Batista dos Santos e herdeiros de Manoel Batista dos Santos por Cr$ 700.000,00(setecentos mil cruzeiros).

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana -Se, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra definitiva, pelo valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) imóvel pertencentes a José Barreto Leal Filho, sito à Rua São Paulo, constituído de uma casa de taipa e telhas, com 02 (duas) portas de fora, anexa a casa de José Antonio Nunes de Carvalho atual sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itabaiana - Se, com registro transcrito no Cartório do 1° Ofício desta Comarca de Itabaiana sob o n° 01, matrícula 10-267 às folhas 188 do livro 2 - AK em 19 de março de 1964, e pelo valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) imóvel pertencente a Carmelita Batista dos Santos e herdeiros de Manoel Batista dos Santos, constituído de um salão com uma porta de frente para o poente anexa a casa de José Barreto Leal Filho aos fundos pelo nascente e com José Alves dos Santos conf. Escritura pública nas notas do 1° Ofício no livro 95. fls 8 em 11 de janeiro de 1964, cujo salão fica na Rua Benjamin Constant, nesta cidade.
Art. 2° - A área dos referidos imóveis, após desempidida será utilizada para beneficiamento e abertura da Rua Benjamin Constant desta cidade.
Art. 3° - As despesas com a execução desta Lei, incluído as custas e emolumentos cartoriais, correrão por conta dos recursos próprios do Município.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 11 de maio de 1990.

Luciano Bispo de Lima
PREFEITO MUNICIPAL
Roberto Bispo de Lima
SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Pedro de Almeida Lima
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
José Carlos Góis
SEC. CHEFE DE GABINETE
Alda Mª Meneses Santana
SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
José Antonio Macedo
SEC DE FINANÇAS
José Antonio do Nascimento
SEC. DE SAÚDE E AÇÃO COMUNITÁRIA

11.Mai.1990
Câmara Municipal de Itabaiana utiliza cookies para auxiliar na sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.
Exportar dados da página

Mapa do Site

Acessibilidade Contraste Mapa do Site Voltar ao Topo