LEI N° 660/90
DE 21 DE MARÇO DE 1990
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Autoriza o Poder Executivo a adquirir por compra imóvel no Bairro Bananeira até o valor de Cr$ 110.000,00 para construção de unidade escolar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana -Sergipe, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra até o valor de Cr$ 110.00,00 (cento e dez mil cruzeiros), um imóvel de propriedade de Pedro Joaquim de Santana no bairro denominado Bananeira, com as seguintes especificações:
I. Terreno com área total de 1.806,6 m², sendo 38 m ao Sul, 55,40 m ao Leste e 39,70m ao Oeste.
II. O referido terreno limita-se ao Norte e a Oeste com a propriedade do mesmo Pedro Joaquim de Santana ao Sul com a propriedade de José Alves dos Santos e a Leste com a Rodovia Francisco Teles de Mendonça.
Art. 2° - As despesas decorrentes com o disposto do Art. anterior, bem como da escritura e registro cartorial por conta dos recursos próprios do Município.
Art. 3° - A propriedade adquirida passará a integrar de forma definitiva ao patrimônio do Município, e será destinada à construção de uma Unidade Escolar Municipal de 1° Grau no Bairro Bananeira.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 21 de março de 1990.
Luciano Bispo de Lima
PREFEITO MUNICIPAL
José Carlos Góis
SEC. CHEFE DE GABINETE
José Antonio do Nascimento
SEC. DE SAÚDE E AÇÃO COMUNITÁRIA
Roberto Bispo de Lima
SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Pedro de Almeida Lima
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
José Antonio Macedo
SEC DE FINANÇAS
Alda Mª Meneses Santana
SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
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