LEI N° 674/90
DE 22 DE AGOSTO DE 1990.
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Autoriza o Poder Executivo a alienar terrenos (bem imóvel) de antiga lavanderia na zona urbana de Itabaiana e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana - Se, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à venda de um terreno pertencente à Municipalidade com vinte e dois metros de largura (22,0m) por trinta e dois metros e 10 centímetros (32,10m) de frente para o poente com suas benfeitorias, anexo pelo lado do norte com Adalberto de Tal, pelo lado do Sul com a Travessa José Ferreira, adquirido por compra a Arnaldo Oliveira Santos e sua mulher conforme escritura lavrada nas notas do 1° ofício no livro 114 fls 63 e transcrita no registro de imóvel da Comarca sob o n° 26.573 fls do livro 3 - M, em 22 de dezembro de 1971.
Art. 2° - A venda do referido imóvel dar-se-á nos termos do Art. 89 da Lei Orgânica do Município de Itabaiana, item I..
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 22 de agosto de 1990, 169° da Independência e 102° da República.
Luciano Bispo de Lima
PREFEITO MUNICIPAL
José Carlos Góis
SEC. CHEFE DE GABINETE
Pedro de Almeida Lima
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
José Antonio do Nascimento
SEC. DE SAÚDE E AÇÃO COMUNITÁRIA
José Antonio Macedo
SEC DE FINANÇAS
Alda Mª Meneses Santana
SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
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