Lei nº 444
De 30 de Maio de 1975
Autoriza o Poder Executivo a assinar convênio com a Fundação Serviços de Saúde Pública - FSESP e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itabaiana - SE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com a Fundação Serviço Especial de Saúde Pública - FSESP, para atividades de saúde e saneamento no Município.
Art. 2º - Para fazer face aos encargos financeiros provenientes do artigo anterior, serão utilizados os recursos existentes no Orçamento Municipal para o corrente exercício, no valor de Cr$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos cruzeiros).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 30 de Maio de 1975.
Antonio José da Cruz
Prefeito Municipal
João Silveira
Secretário
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