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Câmara Municipal de Itabaiana

Autoriza o Poder Executivo a conceder aumento e vencimento e gratificações para os cargos e funções de confiança e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 640

Aprovada: 31/05/1989

31.Mai.1989

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Informações


LEI Nº 640
DE 31 DE MAIO DE 1989.
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Autoriza o Poder Executivo a conceder aumento e vencimento e gratificações para os cargos e funções de confiança e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento de vencimentos e gratificações até 25% (vinte e cinco por cento) a partir de 1º de maio de 1989, para os integrantes do quadro de cargos de confiança e funções de confiança criados pela Lei Municipal nº 614 de janeiro e 1989.
Art. 2º - A partir de 1º de junho de 1989, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos titulares dos cargos e funções de confiança a que se refere o Art. anterior igual índice de aumento ao Piso Nacional de Salário ou equivalente sempre que for o mesmo conferido aos integrantes do Quadro Permanente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Itabaiana.
§ Único - A aplicação do Caput deste artigo dar-se-á somente até o limite previsto no artigo 38 e seu único do Ato das disposições constitucionais Transitórias a constituição Federal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Luciano Bispo de Lima
PREFEITO MUNICIPAL
José Carlos Góis
SEC. CHEFE DO GABINETE
José Antonio Macedo
SEC. DE FINANÇAS
Pedro de Almeida Lima
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
Roberto Bispo e Lima
SEC. DE OBRAS E SERV. URBANOS
José Antônio do Nascimento
SEC. DE SAÚDE E A. COMUNIT.
Alda Maria Menezes Santana
SEC. E EUCAÇÃO E CULTURA
João Batista Santana
SEC. ESPECIAL

31.Mai.1989
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