LEI N° 663/90
DE 18 DE ABRIL DE 1990.
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio transporte aos funcionários da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências:
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana -Se, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a partir da vigência desta Lei, a efetuar o pagamento de um adicional de 20% (vinte por cento) sobre os vencimentos básicos, a título de auxílio transporte, aos funcionários Municipais a serviço da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2° - O Adicional de que trata o artigo anterior será devido exclusivamente aos funcionários que residindo em local diferente daquele onde desempenha suas funções, necessitar de transporte para seu deslocamento.
Art. 3° - O Adicional de 20% (vinte por cento) não poderá incidir para efeitos de cálculos de aposentadoria, nem tampouco sobre outras vantagens percebidas a qualquer título e deixará de ser devido a partir do momento em que o funcionário passar a residir na mesma localidade onde se situa seu local de trabalho, não podendo ser computado também para efeitos de cálculos de férias, 13° salário, licença remunerada ou não, ou licença prêmio, constituindo-se para todos os efeitos legais substitutivo ideal do vale-transporte.
Art. 4° - É vedado ao Poder Executivo efetuar o pagamento do adicional de auxílio-transporte aos funcionários inativos ou a pensionistas.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - Se, em 18 de abril de 1990.
Luciano Bispo de Lima
PREFEITO MUNICIPAL
Roberto Bispo de Lima
SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
José Antonio do Nascimento
SEC. DE SAÚDE E AÇÃO COMUNITÁRIA
Pedro de Almeida Lima
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
José Carlos Góis
SEC. CHEFE DE GABINETE
José Antonio Macedo
SEC DE FINANÇAS
Alda Mª Meneses Santana
SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
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