LEI N° 694/91
DE 27 DE MARÇO DE 1991.
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel do Patrimônio do Município à Paróquia de Santo Antonio e Almas de Itabaiana e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana (SE), decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo a doar uma área de terra de 900 m² (novecentos metros quadrados), sendo 20 m ao Norte, 20 m ao Sul, 45 m a Leste e 45 m a Oeste na Praça José Francisco Mendonça do Conjunto Euclides Paes Mendonça à Paróquia de Santo Antonio e Almas de Itabaiana, sem ônus para o donatário.
Art. 2° - A referida área destina-se à construção de um templo da Igreja Católica Apostólica Romana.
Parágrafo Único - Se o templo a que se refere o caput deste Art. deixar de ser construído no prazo de 02 (dois) anos a partir da data do registro da Escritura de doação no Cartório competente, o imóvel retornará automaticamente para os domínios do Município, voltando a integrar o seu patrimônio.
Art. 3° - A área de terra a que se refere o Art. 1° desta Lei está matriculado sob n° 12.446 às fls 599 livro 2 Registro 01, de conformidade com a Lei 6.766 de 19.12.1979 (Lei de Loteamento).
Art. 4° - As despesas decorrentes da escrituração e registro do imóvel doado correrão por conta dos recursos próprios do Município.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana (SE), em 27 de março de 1991.
Luciano Bispo de Lima
PREFEITO MUNICIPAL
Pedro de Almeida Lima
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
Alda Mª Meneses Santana
SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Roberto Bispo de Lima
SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
José Antonio Macedo
SEC DE FINANÇAS
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