Lei nº 578
De 1º de Dezembro de 1986
Autoriza o Poder Executivo a doar terreno do Município ao SESI (Serviço Social da Indústria) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana, aprovou e eu Prefeito Municipal de Itabaiana, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar terreno pertencente ao Patrimônio do Município, sito à Rua 13 de Junho, limitando-se ao norte com a Rua 13 de Junho, ao sul com a Rua Pedro Diniz Gonçalves e a Coopegreste e a oeste com a Escola Guilhermino bezerra e Rua Quintino Bocaiúva, perfazendo um total de 15.900,00 metros quadrados.
Art. 2º - O terreno a ser doado, destina-se ao SESI (Serviço Social da Indústria), para construção de um complexo esportivo (Ginásio de Esportes).
Art. 3º O terreno a ser doado está transcrito no livro de transcrição das transmissões de nº 3-K, folhas 295, sob o número 22.483, no Cartório do 1º Ofício, de Itabaiana, Sergipe.
Art. 4º - Se dentro do prazo de 2 (dois) anos não estiver iniciado a construção do referido complexo esportivo, voltará a citada área a pertencer ao patrimônio do Município.
Art. 5º - As despesas decorrentes do ato de doação correrão por conta da Prefeitura Municipal de Itabaiana.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 1º de Dezembro de 1986.
João Germano da Trindade
Prefeito Municipal
Dalva Maria Ferreira de Oliveira
Secretária Administrativa
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