Lei nº 537
De 31 de Maio de 1983
Autoriza o Poder Executivo a doar terreno do Município à Fundação Serviços de Saúde Pública (FSESP) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itabaiana - Sergipe:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana - SE decretou e eu, Prefeito Municipal de Itabaiana, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar terreno pertencente ao Patrimônio do município, situado à Rua Josué Passos, medindo 2.343 metros quadrados.
Art. 2º - O terreno a ser doado, destina-se à Fundação Serviços de Saúde Pública (FSESP).
Art. 3º - As despesas decorrentes deste ato de doação correrão por conta da Prefeitura Municipal de Itabaiana.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - SE, em 07 de junho de 1983.(*)
João Germano da Trindade
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário
(*) Data cf. livro de leis
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