Lei nº 559
De 26 de Outubro de 1984
Autoriza o Poder Executivo a doar terreno do Município à Fundação SESP e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana, aprovou e eu Prefeito Municipal de Itabaiana, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar terreno pertencente ao Patrimônio do Município, no lugar denominado Pé do Veado, neste Município, limitando-se ao norte com José Soares, ao Sul e nascente com Antonio Tavares da Cunha, de frente para o poente, anexo ao norte, medindo 25 (vinte e cinco) metros de largura por 30 (trinta) metros de comprimento perfazendo um total de 750 (setecentos e cinqüenta) metros quadrados.
Art. 2º - O terreno a ser doado, destina-se à Fundação Serviços de Saúde Pública (FSESP), para a construção de uma unidade de saúde.
Art. 3º O terreno a ser doado está transcrito no livro de Registro Geral nº 02, registrado sob o nº 1, 8, 137, matrícula nº 8-137 às folhas 137 no Cartório do 1º Ofício.
Art. 4º - Se dentro do prazo de 2 (dois) anos não estiver iniciado a construção do referido posto de saúde, voltará a referida área a pertencer ao patrimônio do Município.
Parágrafo Único - As despesas decorrentes do ato de doação correrão por conta da Prefeitura Municipal de Itabaiana.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 25 de Outubro de 1984.
João Germano da Trindade
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário
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