Lei nº 501
De 21 de Dezembro de 1977
Autoriza o Poder Executivo a doar terreno do município à Secretaria de Justiça e Ação Social (Governo do Estado de Sergipe), e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itabaiana - SE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar terreno pertencente ao patrimônio do Município, situado ao norte com Rua Josué Passos, ao Sul com a Rua José Ferreira Lima, ao Nascente com o Conjunto Habitacional João Pereira e ao Poente com terrenos pertencentes ao Governo do estado, Secretaria da Justiça e Ação Social, perfazendo um total de 9.472,19 metros quadrados.
Art. 2º - O terreno a ser doado, destina-se à Secretaria de Justiça e Ação Social, para complementação da construção do Centro Social Urbano.
Art. 3º - O terreno a ser doado está transcrito no livro nº 3K, fls 295, sob o número de ordem 22.483, como também o número da transcrição anterior, 22.151 e 22.152, no Cartório do 1º Ofício desta Comarca.
Art. 4º - Se dentro do prazo de 02 (dois) anos não estiver iniciada a construção do referido Centro urbano, voltará a referida área a pertencer ao Patrimônio do Município.
Parágrafo Único - As despesas decorrentes do ato de doação correrá por conta da Prefeitura Municipal de Itabaiana.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - SE, em 21 de Dezembro de 1977.
Antonio Teles de Mendonça
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário
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