Lei nº 561
De 25 de Janeiro de 1985
Autoriza o Poder Executivo a efetuar pagamentos de despesas de exercícios anteriores.
O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de despesas de exercícios encarregados, para os quais o orçamento consignava dotações próprias, mas sem saldo suficiente para atende-las até o valor de Cr$ 56.209.399 (cinqüenta e seis milhões duzentos e nove mil e trezentos e noventa e nove cruzeiros).
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrá por conta da dotação própria consignada no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor após a sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 25 de Janeiro de 1985.
João Germano da Trindade
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00