Lei nº 424
De 26 de Março de 1974
Autoriza o Poder Executivo a participar acionariamente do Capital da Telecomunicações de Sergipe S. A., Telergipe e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itabaiana, Estado de Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar, através de Convênio, do Capital da Telecomunicações de Sergipe S. A. - Telergipe, sociedade de economia mista, subsidiária da Telebrás, de acordo com os termos da Lei nº 5.792 de 11 de julho de 1972 e da Portaria 100/004 de 11 de dezembro de 1972, daquela empresa, visando a implantação dos Serviços Públicos Urbanos de telefonia neste Município.
Art. 2º - O Poder Executivo municipal receberá em ações ordinárias administrativas da Telecomunicações de Sergipe S. A. - Telergipe - o equivalente À quantia investida, a medida em que for integralizando o Capital subscrito pelo Município.
Art. 3º - A Telecomunicações de Sergipe S. A. - Telergipe - gozará de isenção de todos e qualquer tributos municipais.
Art. 4º - Fica a Telecomunicações de Sergipe S. A. - Telergipe, pela citada Lei, autorizada a receber diretamente do Banco do Brasil S. A., ou de quaisquer outras entidades oficiais, 5% (cinco por cento) do Fundo de Participação dos Municípios nos exercícios e 1974, 1975 e 1976.
Art. 5º - Para ocorrer às despesas oriundas desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, o Crédito Especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 26 de Março de 1974.
Antonio José da Cruz
Prefeito Municipal
João Silveira
Secretário
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