Lei Nº 219
De 31 de outubro de 1961.
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a construir três prédios públicos Municipal e abre crédito especial, para despesas dos mesmos.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal, autorizado a construir três prédios de utilidade pública, os quais serão edificados: o primeiro (1º) nesta cidade, ao Largo José do Prado Franco, o qual terá o nome Edifício "Serra do Machado", que se destina para diversas finalidades públicas; o segundo (2º), no povoado Serra do Machado e o terceiro (3º), no povoado Capunga, neste município, para Mercados públicos municipais.
Art. 2º - Fica ainda autorizado a abrir crédito especial de hum milhão e oitocentos mil cruzeiros (cr$1.800.000,00), para as despesa a serem efetuadas com construções dos mesmos, que será de quatrocentos mil cruzeiros (cr$400.000,00), para o 2º e o 3º conforme cálculos feitos, que correrá por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício e cr$1.000.000,00 para o 1º.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 31 de outubro de 1961.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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