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Câmara Municipal de Itabaiana

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de Crédito com o Banco do Nordeste S/A até o montante que especifica.

Categoria: Lei

Número: 596

Aprovada: 30/03/1988

30.Mar.1988

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Lei nº 596
De 30 de Março de 1988

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de Crédito com o Banco do Nordeste S/A até o montante que especifica.

O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itabaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a contratar junto ao banco do Nordeste do Braasil S/A por meio do FINAME, operação de Crédito no valor até 52.702,00 OTN's, correspondente nesta data a Cz$ 36.654.869,00 (trinta e seis milhões, seiscentos e cinqüenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e nove cruzados), pelo prazo de 42 (quarenta e dois) meses, inclusive 06 (seis) meses de carência.
§ 1º - Para consecução da operação de que trata o caput deste artigo, o Município pagará juros de 12% no ano, reajuste monetário e demais encargos a serem estabelecidos pela Banco do Nordeste do Brasil S/A.
§ 2º - O reajuste monetário será calculado com base nos mesmos índices de variação das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN's), ou com base em outros critérios, que em substituição vierem a ser adotados pelo Conselho Monetário Nacional.
Art. 2º - Os recursos financeiros adquiridos na operação de crédito a que se refere o art. 1º desta Lei, serão alocados na aquisição de equipamentos de limpeza urbana, exclusivamente.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer em garantia e como forma de pagamento do financiamento ao banco do Nordeste do Brasil S/A, em caráter irrevogável e irretratável, parcelas de quota do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e/ou Imposto Sobre Circulação de Mercadorias - ICM, as quais ficarem vinculadas à operação de crédito, até a total liquidação em montantes necessários para amortizar o principal da dívida reajustada monetariamente e pagar os acessórios devidos na forma de legislação em vigor.
Art. 4º - A fim de tornar efetiva a garantia de que trata o artigo anterior, fica o Banco do Brasil S/A, Banco do Estado de Sergipe S/A ou outra instituição de crédito pagadora competente expressa e irrevogavelmente autorizado a reter os referidos recursos em favor do Banco do Nordeste do Brasil S/A, podendo este, na qualidade de monetário do Município, utiliza-los no pagamento de que lhe for devido por força de contrato de operação enfocada no art. 1º desta Lei.
Art. 5º - O orçamento do Município consignará doravante, para cada exercício seguinte, verba própria para fazer face a amortização das prestações do principal e pagamento dos acessórios da dívida, assim como para defender e atender os compromissos da contrapartida de recursos na fase de execução do projeto.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado também a abrir no corrente exercício, créditos suplementares até o montante de Cr$ 9.163.717,00 (nove milhões, cento e sessenta e três mil e setecentos e dezessete cruzados), destinados a pagamentos de obrigações decorrentes de operações de crédito a que se refere o art. 1º desta Lei e que venha a vencer neste exercício bem, como para assegurar a participação dos recursos próprios no funcionamento.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 30 de Março de 1988.

João de Deus Souza
Prefeito em exercício
Dalva Maria Ferreira de Oliveira
Secretária Administrativa

30.Mar.1988
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