Lei nº 454
De 27 de Novembro de 1975
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contribuir com a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para as solenidades do Congresso Eucarístico Arquidiocesano a ser realizado nesta cidade, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itabaiana, Estado de Sergipe:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para as solenidades do Congresso Eucarístico Arquidiocesano a ser realizado nesta cidade no período de 10 a 14 de Dezembro próximo.
Art. 2º - Para ocorrer com as despesas previstas no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), correndo o mesmo à conta dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 27de Novembro de 1975.
Antonio José da Cruz
Prefeito Municipal
João Silveira
Secretário
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