Lei nº 469
De 31 de Janeiro de 1976
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar ao Governo do Estado de Sergipe área de terra e dá outras providências
O Prefeito do Município de Itabaiana - SE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado de Sergipe, área de terra de propriedade do Município, situada à Avenida Dr. Luiz Magalhães, com dimensões e limites constantes da planta, ora parte integrante desta Lei.
Art. 2º - A doação restringe a utilização do terreno para construção de um Módulo Esportivo e Centro Social.
Art. 3º - Para completar a área necessária à execução das obras, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por indenização ou permuta, uma faixa de terra de forma triangular, de propriedade do Sr. Candido Meneses, com as seguintes dimensões: 33,50 metros, por 109 metros, por 131 metros.
Art. 4º - Para ocorrer as despesas oriundas desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito especial de até Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 31 de Janeiro de 1976.
Antonio José da Cruz
Prefeito Municipal
João Silveira
Secretário
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