Lei nº 491
De 02 de Agosto de 1977
Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar terreno do município com o Sr. José Alves dos Santos, e doa-lo à Secretaria de Justiça e Ação Social, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itabaiana - SE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar terreno pertencente ao Patrimônio do Município, situado ao norte com rua projetada "O", ao sul com terrenos da AABB, ao nascente com a Avenida Luiz Magalhães e ao poente com rua projetada "N", perfazendo um total de 10.431,00 metros quadrados, com terrenos pertencentes ao Sr José Alves dos Santos, situados ao norte com Rua Josué passos, ao sul com rua projetada "O", ao nordeste com terrenos da Prefeitura e ao poente com fundos das casas da rua Quintino Bocaiúva, perfazendo um total de 7.095,31 metros quadrados.
Art. 2º - O terreno a ser permutado destina-se à Secretaria de Justiça e Ação Social para a construção de um Centro Social Urbano.
Art. 3º - Se dentro do prazo de 01 (dois) anos não estiver iniciada a construção do referido Centro de Ação Social Urbano, voltará a referida área a pertencer ao Município.
Parágrafo Único - As despesas decorrentes do ato da permuta e doação, correrão por conta da Prefeitura Municipal de Itabaiana.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor da nada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - SE, em 02 de Agosto de 1977.
Antonio Teles de Mendonça
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário
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