Lei nº 493
De 02 de Setembro de 1977
Autoriza o Poder Executivo Municipal a requerer a instalação de um Tiro de Guerra no Município de Itabaiana e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itabaiana - SE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a requerer, de acordo com os regulamentos militares, a criação de um Tiro de Guerra no Município de Itabaiana.
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar obras para construção da sede do Tiro de Guerra, bem como da residência para o instrutor do centro.
Art. 3º - Pra atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo autorizado a consignar verba própria nos Orçamentos - Programas para atendimento das despesas de instalação e manutenção do Tiro de Guerra.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor da nada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - SE, em 02 de Setembro de 1977.
Antonio Teles de Mendonça
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário
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