Lei nº 197
De 26 de Outubro de 1960.
Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir um trator rodoviário e uma motoniveladora para os serviços da comuna.
O Prefeito Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquiri para os serviços da Comuna um trator rodoviário até o limite de hum milhão e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 1.500.000,00) e uma motoniveladora até o limite de três milhões e duzentos mil cruzeiros (Cr$ 3.200.000,00),
Art. 2º - Para os fins da operação constante do art 1º, fica o Prefeito Municipal autorizado a oferecer como garantia de pagamento a quota do imposto sobre a renda proveniente do artigo 15, parágrafo 2º da Constituição Federal.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 26 de Fevereiro de 1960.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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