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Câmara Municipal de Itabaiana

Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir um trator rodoviário e uma motoniveladora para os serviços da comuna.

Categoria: Lei

Número: 197

Aprovada: 26/10/1960

26.Out.1960

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Informações


Lei nº 197

De 26 de Outubro de 1960.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir um trator rodoviário e uma motoniveladora para os serviços da comuna.

 

O Prefeito Municipal de Itabaiana.

Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquiri para os serviços da Comuna um trator rodoviário até o limite de hum milhão e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 1.500.000,00) e uma motoniveladora até o limite de três milhões e duzentos mil cruzeiros (Cr$ 3.200.000,00),

Art. 2º - Para os fins da operação constante do art 1º, fica o Prefeito Municipal autorizado a oferecer como garantia de pagamento a quota do imposto sobre a renda proveniente do artigo 15, parágrafo 2º da Constituição Federal.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 26 de Fevereiro de 1960.

 

Euclides Paes Mendonça 

Prefeito Municipal

Elízio Araújo

Secretário

 

26.Out.1960
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