Lei nº 264
De 26 de Junho de 1964
Autoriza o Prefeito Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial da quantia de quatrocentos e cincoenta e quatro mil, quatrocentos e vinte cruzeiros (Cr$ 454.420,00), para pagamento das despesas gerais, realizadas com a equipe de investigações do Militar Exército, que esteve neste Município e outros vizinhos, conforme consta de documentos já em poder desta Prefeitura, o qual era chefiada pelo 2º Tenente Gilson dos Santos Dantas.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 26 de junho de 1964.
José Sizino de Almeida
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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