ir conteudo

Câmara Municipal de Itabaiana

Autorizo o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS - e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 728

Aprovada: 26/02/1993

26.Fev.1993

Arquivos


Informações


LEI Nº 728
DE 26 DE FEVEREIRO DE 1993
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).

Autorizo o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS - e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana - Se, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Itabaiana, contratar parcelamento de dívida para com o FGTS, na esfera de sua competência, através da Caixa Econômica Federal na forma da Resolução 68/92, de 15 de fevereiro de 1993, do Conselho Curador do FGTS no valor de Cr$ 8.233.882.059,01 (oito bilhões, duzentos e trinta e três milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, cinqüenta e nove cruzeiros e um centavos).
Art. 2º - Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, bem como do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, durante o prazo de vigência do parcelamento autorizado por Lei.
Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotações suficientes a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 26 de fevereiro de 1993.

João Alves dos Santos
PREFEITO MUNICIPAL
José Carlos Barreto
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
José Moacir Santana
SEC. DE FINANÇAS

26.Fev.1993
Câmara Municipal de Itabaiana utiliza cookies para auxiliar na sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.
Exportar dados da página

Mapa do Site

Acessibilidade Contraste Mapa do Site Voltar ao Topo