LEI Nº 717 / 92
DE 16 DE ABRIL DE 1992.
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Autorizo o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL: INSS e dá outras providências:
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana - Se, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município, firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSS, na forma do art. 56 da Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991.
ART. 2º - Para o pagamento de prestações do principal e de seus acessórios, e de contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios.
ART. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, cotações específicas para o pagamento de contribuições normais e para amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 5º - Revogam-se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 16 de abril de 1992.
Luciano Bispo de Lima
PREFEITO MUNICIPAL
Pedro de Almeida Lima
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
José Antônio do Nascimento
SECRETÁRIO DE SAÚDE E AÇÃO COMUNITÁRIA
Roberto Bispo de Lima
SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
José Antônio Macedo
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
Alda Maria Meneses Santana
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
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