LEI Nº 871
DE 15 DE SETEMBRO DE 1998.
Autoriza o Poder Executivo a adquirir
por compra imóvel de terceiros e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições de acordo com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra à Associação Lira Musical Nossa Senhora da Conceição um imóvel situado à Praça Fausto Cardoso, nº 47 anexa a leste e oeste respectivamente com casas de Josefa Leite Pereira e Josefa Gois cuja escritura encontra-se transcrita às fls. 102 a 103 V. do livro competente nº 2 no Cartório do 1º Ofício.
Art. 2º - O Poder Executivo pagará pelo referido imóvel a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) conforme laudo expedido pela Comissão Municipal de Avaliação, ficando ainda o Município responsável pelas despesas relativas a parte de escrituração e registro do documento hábil de compra e venda do mesmo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 15 de setembro de 1998.
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