LEI Nº 702 / 91
DE 09 DE AGOSTO DE 1991
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Concede a autorização ao Poder Executivo Municipal para abrir Crédito Especial no valor de até 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para atender despesas não previstas no orçamento:
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe. Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana -Se, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido a autorização ao Poder Executivo Municipal autorização para abrir Crédito Especial no valor de até Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para atender despesas com o pagamento de dívidas contratuais no exercício, não previstas no corrente orçamento.
Art. 2º - A classificação da despesa orçamentária de que trata a seguinte Lei, será regulamentada por Decreto do Executivo observado o disposto no Art. 43 de Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 1991.
Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 09 de agosto de 1991.
Luciano Bispo de Lima
PREFEITO MUNICIPAL
José Antônio Macedo
SEC. DE FINANÇAS
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00