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Câmara Municipal de Itabaiana

Concede a autorização ao Poder Executivo Municipal para abrir Crédito Especial no valor de até 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para atender despesas não previstas no orçamento:

Categoria: Lei

Número: 702

Aprovada: 09/08/1991

09.Ago.1991

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Informações


LEI Nº 702 / 91
DE 09 DE AGOSTO DE 1991
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Concede a autorização ao Poder Executivo Municipal para abrir Crédito Especial no valor de até 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para atender despesas não previstas no orçamento:

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe. Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana -Se, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido a autorização ao Poder Executivo Municipal autorização para abrir Crédito Especial no valor de até Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para atender despesas com o pagamento de dívidas contratuais no exercício, não previstas no corrente orçamento.
Art. 2º - A classificação da despesa orçamentária de que trata a seguinte Lei, será regulamentada por Decreto do Executivo observado o disposto no Art. 43 de Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 1991.
Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 09 de agosto de 1991.

Luciano Bispo de Lima
PREFEITO MUNICIPAL
José Antônio Macedo
SEC. DE FINANÇAS

09.Ago.1991
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