Lei nº 394
De 02 de Junho de 1971
Concede aumento de subvenção e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itabaiana:
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aumentada a subvenção concedida a Associação Olímpica de Itabaiana, de Cr$ 500,00 para Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) a partir do corrente exercício.
Art. 2º - As despesas oriundas desta Lei correrão a conta da Secretaria Geral - Transferências Correntes, Subvenções Sociais, Recursos do Fundo de Participação dos Municípios. Ficando o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na importância de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 02 de Junho de 1971.
José Filadelfo Araújo
Prefeito
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