Lei nº 477
De 13 de Maio de 1976
Concede aumento de subvenção à Maternidade São José desta cidade, e dá outras providências
O Prefeito do Município de Itabaiana, Estado de Sergipe:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aumentada em Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), mensais a subvenção concedida à Maternidade São José, desta cidade.
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no decorrer do presente exercício financeiro, o Crédito Suplementar de Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) ficando mantidas nos orçamentos dos exercícios seguintes as obrigações desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 13 de Maio de 1976.
Antonio José da Cruz
Prefeito Municipal
João Silveira
Secretário
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