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Câmara Municipal de Itabaiana

Concede aumento de vencimentos ao funcionalismo público municipal e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 445

Aprovada: 31/05/1975

31.Mai.1975

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Lei nº 445

De 31 de Maio de 1975

 

Concede aumento de vencimentos ao funcionalismo público municipal e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Itabaiana - SE,

Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam aumentados em 25% (vinte e cinco por cento) os vencimentos do funcionalismo público municipal, inclusive os em regime de CLT e os inativos.

Parágrafo Único - Fica incluído neste percentual a bonificação de 10% (dez por cento), concedida aos funcionários em regime de CLT, em janeiro/75.

Art. 2º - Passará a perceber o Salário Mínimo regional, o funcionário estatutário quee perceber vencimentos inferiores ao mesmo.

Art. 3º - Fica instituído o salário de nível técnico, Nível NT, com a inicial letra A de Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros), ficando ass promoções fixadas em 5% (cinco por cento) por cada letra.

Art. 4º - Ficam enquadrados nos salários Nível Técnico letra A, os técnicos em Contabilidade desta Prefeitura.

Art. 5º - as retribuições dos cargos de provimento em comissão passarão a ser:

CC-1 - Cr$ 1.400,00;

CC-2 - Cr$ 1.300,00;

CC-3 - Cr$ 1.000,00.

Art. 6º - Não são atingidos pelos benefícios desta Lei, os professores por terem os seus salários regulamentados pelo Decreto-Lei nº 66.259.

Art. 7º - Esta Lei produzirá seus efeitos a partir do mês de maio/75, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 31 de Maio de 1975.

 

Antonio José da Cruz

Prefeito Municipal

João Silveira

Secretário

 

31.Mai.1975
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