Lei nº 445
De 31 de Maio de 1975
Concede aumento de vencimentos ao funcionalismo público municipal e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itabaiana - SE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam aumentados em 25% (vinte e cinco por cento) os vencimentos do funcionalismo público municipal, inclusive os em regime de CLT e os inativos.
Parágrafo Único - Fica incluído neste percentual a bonificação de 10% (dez por cento), concedida aos funcionários em regime de CLT, em janeiro/75.
Art. 2º - Passará a perceber o Salário Mínimo regional, o funcionário estatutário quee perceber vencimentos inferiores ao mesmo.
Art. 3º - Fica instituído o salário de nível técnico, Nível NT, com a inicial letra A de Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros), ficando ass promoções fixadas em 5% (cinco por cento) por cada letra.
Art. 4º - Ficam enquadrados nos salários Nível Técnico letra A, os técnicos em Contabilidade desta Prefeitura.
Art. 5º - as retribuições dos cargos de provimento em comissão passarão a ser:
CC-1 - Cr$ 1.400,00;
CC-2 - Cr$ 1.300,00;
CC-3 - Cr$ 1.000,00.
Art. 6º - Não são atingidos pelos benefícios desta Lei, os professores por terem os seus salários regulamentados pelo Decreto-Lei nº 66.259.
Art. 7º - Esta Lei produzirá seus efeitos a partir do mês de maio/75, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 31 de Maio de 1975.
Antonio José da Cruz
Prefeito Municipal
João Silveira
Secretário
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