LEI N° 646/89
DE 03 DE NOVEMBRO DE 1989.
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Concede autorização ao Poder Executivo Municipal para abrir Crédito Especial no valor de até Ncz$ 400.000,00, para atender despesas não previstas no corrente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica concedido ao Poder Executivo Municipal autorização para abrir Crédito Especial no valor de até Ncz$ 400.000,00, (quatrocentos mil cruzados novos) para atender despesas com o pagamento das parcelas correspondentes ao contrato com o BANCESA S/A, não previstas no corrente orçamento.
Art. 2° - A classificação da despesa orçamentária de que trata a seguinte Lei, será regulamentada por Decreto do Executivo observado o disposto no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 03 de novembro de 1989.
Luciano Bispo de Lima
PREFEITO MUNICIPAL
José Carlos Góis
SEC. CHEFE DE GABINETE
Roberto Bispo de Lima
SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
José Antonio do Nascimento
SEC. DE SAÚDE E AÇÃO COMUNITÁRIA
Pedro de Almeida Lima
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
José Antonio Macedo
SEC DE FINANÇAS
Alda Mª Meneses Santana
SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
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