Lei Nº 220
De 31 de outubro de 1961.
Concede autorização ao Poder Executivo Municipal, para fazer doação de um terreno, ao "Canta Galo Esporte Clube", desta cidade.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal, autorizado a fazer doação de um terreno de seu Patrimônio ao"Canta Galo Esporte Clube", desta cidade que fica situado no Bairro São Cristóvão, antigo Taboleiro do Cruzeiro, limitando-se com o muro do Campo da Associação Olímpica de Itabaiana, pelo lado nascente, tendo as seguintes dimensões: cento vinte e cinco (125) metros de comprimento, por cento e vinte e seis (126) metros de largura, onde será construído o Campo de Esporte, do referido Clube, que terá o nome de Praça de Esporte "Walter do Prado Franco", conforme planta do Projeto de construção já oficializado para o serviço de construção de muros e arquibancadas.
Art. 2º - Logo que seja oficializada a referida Lei, será passado a Escritura Legal da referida doação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 31 de outubro de 1961.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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