Lei nº 426
De 26 de Março de 1974
Concede auxílio de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) à Associação olímpica de Itabaiana e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itabaiana, Estado de Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Associação Olímpica de Itabaiana, um auxílio de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) pela sua participação no Campeonato Nacional de Clubes.
Art. 2º - Para ocorrer com a despesa prevista no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) correndo mesmo à conta do fundo de Participação dos Municípios, por anulação de dotações.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 26 de Março de 1974.
Antonio José da Cruz
Prefeito Municipal
João Silveira
Secretário
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