Lei nº 97
De 10 de Julho de 1953
Concede auxílio à Filarmônica N. S. da Conceição.
O Prefeito Municipal de Itabaiana,
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado um auxílio para a Filarmônica N. S. da Conceição, desta cidade ma quantia de sete mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 7.200,00), anual, devendo o pagamento ser feito mensalmente.
Art. 2º - As despesas decorrentes deste auxílio feitas durante o exercício, correrá pelo excesso da arrecadação do exercício financeiro dependente de crédito especial e deverá ser consignada no orçamento para 1954.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 10 de Julho de 1953.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito
Maria Almeida Noronha
Secretária Substituta
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