ir conteudo

Câmara Municipal de Itabaiana

Concede auxílio às obras da Ação Social Católica da Paróquia de Itabaiana

Categoria: Lei

Número: 102

Aprovada: 10/07/1953

10.Jul.1953

Arquivos


Informações


Lei nº 102

De 10 de Julho de 1953

 

Concede auxílio às obras da Ação Social Católica da Paróquia de Itabaiana

 

O Prefeito Municipal de Itabaiana,

Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É concedido um auxílio pecuniário de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00) ao serviço da Ação Social Católica da Paróquia de Itabaiana para ser empregado na construção da Maternidade, obra já iniciada.

Art. 2º - Fica o poder executivo autorizado a abrir um crédito especial de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00), para ocorrer com as despesas decorrentes desta Lei, entregando, a referida quantia ao presidente da instituição beneficiada.

Art. 3º - A entrega da quantia de que trata esta Lei, poderá ser feita em prestações a critério do Prefeito.

Art. 4º - A presente despesa correrá por conta da verba "Cota Federal".

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 10 de Julho de 1953.

 

Euclides Paes Mendonça

Prefeito

Maria Almeida Noronha

Secretária Substituta

 

10.Jul.1953
Câmara Municipal de Itabaiana utiliza cookies para auxiliar na sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.
Exportar dados da página

Mapa do Site

Acessibilidade Contraste Mapa do Site Voltar ao Topo