Lei nº 102
De 10 de Julho de 1953
Concede auxílio às obras da Ação Social Católica da Paróquia de Itabaiana
O Prefeito Municipal de Itabaiana,
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido um auxílio pecuniário de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00) ao serviço da Ação Social Católica da Paróquia de Itabaiana para ser empregado na construção da Maternidade, obra já iniciada.
Art. 2º - Fica o poder executivo autorizado a abrir um crédito especial de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00), para ocorrer com as despesas decorrentes desta Lei, entregando, a referida quantia ao presidente da instituição beneficiada.
Art. 3º - A entrega da quantia de que trata esta Lei, poderá ser feita em prestações a critério do Prefeito.
Art. 4º - A presente despesa correrá por conta da verba "Cota Federal".
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 10 de Julho de 1953.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito
Maria Almeida Noronha
Secretária Substituta
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