O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica concedida gratuidade de entrada no Estádio de Futebol Presidente Médice e Ginásios Esportivos do Município de Itabaiana/SE, em todas as competições e eventos esportivos que se realizarem, as todas as pessoas idosas.
Parágrafo único - O Estádio de Futebol Presidente Médice e Ginásios Esportivos de Itabaiana/SE terão um prazo máximo de 06 meses, a contar da data de sua publicação desta Lei para promoverem e assegurar o efetivo acesso.
Art. 2º - Para efeito desta Lei, será considerada idosa, a pessoa que apresentar idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 3º - Para confecção da carteira, que é emitida pelo Governo Federal, a pessoa idosa que reside no domicílio deve levar os documentos necessários, como: Comprovante de Residência; Titulo de Eleitor, CPF regularizado e Carteira de Identidade.
Art. 4º - Para consecução do disposto no artigo precedente, fica o poder executivo autorizado, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Social, no sentido de realizar o cadastro no Sistema de Cadastramento Único Federal e expedir a Carteira do Idoso que é emitida pelo governo federal.
Art. 5 º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a tomar as providências necessárias para o cumprimento desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, em 30 de Outubro de 2013.
VALMIR DOS SANTOS COSTA
Prefeito
LUCAS CARDINALI PACHECO
Procurador Geral do Município
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