LEI Nº 704 /91
DE 25 DE SETEMBRO DE 1991.
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Concede pensão mensal Vitalícia e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe. Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana -Se, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida a Marinalva Pinto Meneses, uma pensão mensal vitalícia no valor de 02 (dois) salários mínimos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Esta pensão será extinta com o falecimento do beneficiário.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta dos recursos consignados em dotações próprias do orçamento da Prefeitura, do corrente exercício e das subseqüentes.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeito retroativo ao mês de agosto de 1991.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 25 de setembro de 1991.
Luciano Bispo de Lima
PREFEITO MUNICIPAL
Pedro de Almeida Lima
SEC. DA ADMINISTRAÇÃO
Roberto Bispo de Lima
SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Alda Maria Meneses de Santana
SEC. DA EDUCAÇÃO E CULTURA
José Antônio Macedo
SEC. DE FINANÇAS
Dr. José Antônio do Nascimento
SEC. DE SAÚDE E A. COMUNITÁRIA
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00