LEI N° 669/90
DE 18 DE MAIO DE 1990.
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Concede pensão mensal vitalícia e dá providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana -Se, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica concedida a OLÍMPIO ARCANJO DE SANTANA, uma pensão vitalícia, no valor de 02 salários mínimos.
§ 1° - O valor da pensão, estabelecidas no "caput" deste artigo, será atualizado nas épocas próprias toda vez que houver reajuste do referido Salário Mínimo obedecendo a mesma proporçã.
§ 2° - Esta pensão será extinta com o falecimento do beneficiário.
Art. 2° - A despesa decorrente da execução desta Lei, correrá por conta dos recursos consignados em dotações próprios do orçamento da Prefeitura, do corrente exercício e subseqüentes.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 18 de maio de 1990.
Luciano Bispo de Lima
PREFEITO MUNICIPAL
José Carlos Góis
SEC. CHEFE DE GABINETE
Pedro de Almeida Lima
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
Alda Mª Meneses Santana
SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
José Antonio do Nascimento
SEC. DE SAÚDE E AÇÃO COMUNITÁRIA
Roberto Bispo de Lima
SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
José Antonio Macedo
SEC DE FINANÇAS
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