LEI Nº. 1.446
De 15 de dezembro de 2010
Concede pensão vitalícia a José Américo Teixeira Lobo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais.
Art. 1º - Fica concedida a JOSÉ AMÉRICO TEIXEIRA LOBO uma pensão mensal vitalícia no valor de 03 (três) salários mínimos.
§ 1º - O valor da pensão estabelecida no caput deste artigo será atualizado nas épocas próprias toda vez que houver reajuste do referido salário mínimo, obedecendo a mesma proporção.
§ 2º - Esta pensão será extinta com o falecimento do beneficiário.
Art. 2º - A despesa decorrente da execução desta Lei correrá por conta dos recursos consignados em dotações próprias do Orçamento do Município do corrente exercício e dos subseqüentes.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2010.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Itabaiana/SE, 15 de dezembro de 2010.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL
Advogado Geral do Município
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