LEI Nº 1174
De 16 de agosto de 2005.
Concede subvenção ao
Curitiba Futebol Clube.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITABAIANA – ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Srª. Prefeita sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção mensal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao Curitiba Futebol Clube, entidade reconhecida de utilidade pública, no período de agosto a dezembro de 2005.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, celebrará Termo de Convênio com o Curitiba Futebol Clube para definir os critérios de repasse, utilização e prestação de contas dos recursos.
Art. 3º - Os recursos correspondentes à execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária constante no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Itabaiana, em 16 de agosto de 2005.
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