Lei nº 562
De 11 de Fevereiro de 1985
Concede subvenção à Associação de Caridade do Hospital Regional Dr. Rodrigues Dórea desta Cidade
O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido à Associação de Caridade do Hospital Regional Dr. Rodrigues Dórea, desta cidade, uma subvenção anual de Cr$ 8.000.000 (oito milhões de cruzeiros), a serem pagas em parcelas mensais
Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão por: Serviços de Saúde e Saneamento, rubrica: 3231 - Subvenções Sociais.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor após a sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 11 de Fevereiro de 1985.
João Germano da Trindade
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00