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Câmara Municipal de Itabaiana

“Concede Subvenção extra a Associação Olímpica de Itabaiana e dá outras providências”.

Categoria: Lei

Número: 1333

Aprovada: 27/03/2009

27.Mar.2009

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Lei Nº. 1333
De 27 de Março de 2009.


"Concede Subvenção extra a Associação Olímpica de Itabaiana e dá outras providências".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe.


Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:


Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), à ASSOCIAÇÃO OLIMPICA DE ITABAIANA, caso seja declarado oficialmente campeão Sergipano de Futebol no ano de 2009.

Art. 2º - O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, celebrará Termo de Convênio com a Associação Olímpica de Itabaiana, para definir os critérios de repasse, utilização e prestação de contas dos recursos.

Art. 3º - O processo de prestação de Contas deverá conter:

I - Ofício de encaminhamento da prestação de contas endereçado ao Secretário Municipal de Administração;

II - Relação de gastos efetuados dentro do prazo de aplicação dos recursos;

III - Notas fiscais, faturas e recibos emitidos em nome da entidade, as quais não poderão conter rasuras ou emendas que prejudiquem a sua clareza ou legitimidade, devendo constar no corpo das mesmas à quantidade, o preço unitário, o preço total e a descrição dos produtos.

Art. 4º - Caso exista saldo de recursos recebidos que não tenha sido utilizado ou que tenha sido solicitada a sua restituição, este deverá ser recolhido em nome do Município de Itabaiana, em conta a ser indicada pelo mesmo.

Art. 5° - Os recursos correspondentes à Execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária constantes no orçamento vigente, senão vejamos:

• 06 - Secretária de Educação Esporte e lazer e Turismo do Município;
• 01 - Secretária de Educação Esporte e lazer e Turismo do Município;
• 22.813.0038.2.028 Atividades Desportivas e de Lazer;
• 27.813.0038.2.028 - 3350.43.000 434 Subvenções Sociais

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de março de 2009.

 

LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal de Itabaiana

 

27.Mar.2009
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