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Câmara Municipal de Itabaiana

Conselho de Prefeitos

Categoria: Lei

Número: 447

Aprovada: 31/05/1975

31.Mai.1975

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Informações


Lei nº 447

De 31 de Maio de 1975

 

Conselho de Prefeitos

 

O Prefeito do Município de Itabaiana - SE,

Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida nos termos da presente Lei do município de Itabaiana, a condição de membro do Conselho de Prefeitos da região Centro-Oeste do Estado de Sergipe.

Parágrafo Único - Este reconhecimento implica na aceitação do que determina os artigos 2º e 29 do Estatuto do Conselho de Prefeitos da Região Centro-Oeste do Estado de Sergipe, publicado no Diário Oficial do Estado, nº 17.358, de 27 de fevereiro de 1975.

Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar os instrumentos legais e convencionais necessários ao cumprimento do artigo anterior.

Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito especial da quantia de Cr$ 1.800,00 (um mil e oitocentos cruzeiros) para atender as despesas de instalação e manutenção do corrente exercício abaixo especificadas:

2.2 - Secretaria Geral

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.2.0.0 - Transferências Correntes

3.2.0.0 - Entidades Municipais

a) Conselho de Prefeitos - Cr$ 1.800,00.

Art. 4º As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta da anulação orçamentária vigente, conforme abaixo:

2.8 - Departamento de educação

3.1.2.0 - Material de consumo.

Art. 5º - A contribuição do município para atender as despesas de manutenção do conselho de Prefeitos, será consignada no Orçamento Anual a partir do exercício de 1976.

Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 31 de Maio de 1975.

 

Antonio José da Cruz

Prefeito Municipal

João Silveira

Secretário

 

31.Mai.1975
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