LEI Nº 1176
De 16 de agosto de 2005.
Autoriza ao Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Especial no valor
de R$ 134.160,00, para os fins que especifica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITABAIANA – ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Srª. Prefeita sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 134.160,00 ( cento e trinta e quatro mil, cento e sessenta reais), destinado a cobrir despesas não previstas no vigente Orçamento obedecendo à seguinte classificação:
0701 – SEC. DE INFRA ESTRUTURA E PLANEJAMENTO
15.127.0010.1.052 – Elaboração/Revisão de Plano Diretor
33.90.30.00 – Material de Consumo
33.90.36.00 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Física
33.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica
44.90.51.00 – Obras e Instalações
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 000 e 025.
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito a que se refere a presente Lei, bem como a classificação orçamentária da despesa, serão indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Itabaiana, em 16 de agosto de 2005.
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